Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00 (32) 3272-1122

Aliny Rodrigues Garcia

Secretaria de Governo

Aliny Rodrigues Garcia
Aliny Rodrigues Garcia
Informações de Contato

(32) 3272-1122

gabinete@simaopereira.mg.gov.br

Rua Doutor Duarte de Abreu, nº90

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Secretaria de Governo

Atribuições
Lei 849/2018 (Seções III, IV e V) e Lei 912/2021


Art. 10 - A Secretaria Municipal de Governo é um órgão de assessoramento e assistência direta e imediata ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e políticos, competindo-lhe especialmente:

I - organizar a agenda de programas oficiais atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;
II - atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando aquilo que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
III - recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
IV - elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;
V - receber e distribuir toda a correspondência do Executivo Municipal, distribuindo-as aos setores competentes;
VI - relacionar-se com os diversos órgãos da Administração, orientando-se sobre relatórios e promoções administrativas;
VII - exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal;
VIII - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais, municipais e com outros Municípios, inclusive a Associação dos Municípios;
IX - responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias "press release" a serem distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado e União;
XII - coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares;
XIII - coordenar os trabalhos inerentes a Defesa Civil;
XIV - fomentar as ações de ampliação de empregos no Município.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Defesa Civil;
II - Sala Mineira de Empreendedorismo.