Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00 (32) 3272-1122

Marco Antônio Carvalho Tibúrcio

Secretaria de Agricultura

Marco Antônio Carvalho Tibúrcio
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Informações de Contato

(32) 3272-1122

agricultura@simaopereira.mg.gov.br

Rua Zélia Cantarino Guedes, S/N

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Secretaria de Agricultura

Atribuiçoes


Lei 849/2018 - Seção VI



Art. 13 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:


I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município;

II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;

III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos produtores instalados em programas próprios;

IV - efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;

V - elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;

VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;

VII - promover exposição e feiras;

VIII - apoiar as atividades do Estado e da União na área;

IX - programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;

X - executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;

XI - instituir programas de reflorestamento;

XII - prestar assistência e orientação com apoio da EMATER;

XIII - proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;

XIV - incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;

XV - disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;

XVI - orientar o uso de agentes químicos e de agro-tóxicos, punindo os usuários infratores;

XVII - fiscalizar a utilização racional dos recursos naturais, água, solo, flora e fauna, orientando e punindo os que infringirem as leis vigentes;

XVIII - manter campanhas educativas conscientizando a população do que fazer para mlhorar e prorrogar a vida do Planeta;

XIX - combater a erosão através de pesquisas de solo, apresentando soluções;

XX - supervisionar e coordenar os trabalhos de assistência técnica nas áreas de viticultura, fruticultura e olericultura e nas interpretações de análises de solo;

XXI - assistir e orientar as atividades dos Dias de Campos e as palestras informativas;

XXII - coordenar os serviços e programas de subsídios e incentivos destinados à agricultura e pecuária;

XXIII - controlar e promover atividades relacionadas às criação de animais, inseminação artificial e campanhas de vacinações.


Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, compõe-se das seguintes unidades internas:

I - Divisão de Agricultura,

II - Divisão de Pecuária,

III - Divisão de Reflorestamento,

IV - Divisão de Controle do Meio Ambiente.